A tributação da economia digital na pandemia

23 de julho de 2020 Publicado por

Você já ouviu a falar no Projeto de Lei nº 2.358/2020, que foi apresentado em maio, sugerindo uma nova Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE-Digital)? A ideia é que o Brasil tenha a tributação da economia digital mais adequada.

O Digital Services Tax (DST) teve origem na Europa e a proposta brasileira é inspirada nele. A ideia é arrecadar milhões com a tributação para vendas digitais. Isso porque ela é um dos pilares do Base Erosion And Profit Shifting (BEPS) e também destaque de atuação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Vamos aprender mais sobre esse assunto? Continue a leitura e saiba mais!

Entenda o que diz o Projeto de Lei

A ementa do PL 2358/2020 “institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital)”.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto institui uma contribuição sobre a receita bruta de grandes empresas tecnológicas — como a Amazon, Google e até mesmo a Apple.

A ideia é que essas empresas (domiciliadas tanto no Brasil quanto no exterior) paguem um percentual de tributação entre 1 a 5%, desde que tenham:

  • receita bruta global superior à R$ 3 bilhões de reais; e
  • receita bruta nacional superior à R$ 100 milhões. 

O total arrecadado com essa tributação deve ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Entenda o que o campo de incidência da CIDE-Digital abrangeria

A ideia do Projeto de Lei sobre a tributação da economia digital é que seja abrangida três formatos principais:

  1. exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil;
  2. disponibilização de plataforma digital que permita que os usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e
  3. transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de plataforma digital ou gerados por eles.

Veja algumas reflexões sobre a tributação da economia digital

O Projeto de Lei ainda está em análise, no entanto, podemos analisar que a ideia do deputado-platinado João Maia (PL), que protocolou o projeto, é fundamental para que as empresas que recolham tributos em outros países e não no Brasil, comecem a recolher aqui também para movimentar a nossa economia.

Sabemos que a discussão é complexa, afinal, houve um grande crescimento da demanda pelos serviços digitais (principalmente com a pandemia em virtude do COVID-19). Então, precisamos considerar também que a tributação da economia digital pode se tornar uma crise futura.

O que você pensa sobre o assunto? Considera que a ideia da tributação da economia digital na pandemia é uma ideia interessante? Conte para nós, deixando o seu comentário neste post!

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